Está disponível o regulamento do processo de seleção para as músicas inspiradas na Palavra Norteadora da RCCBRASIL para 2022. As canções podem ser enviadas até o dia 08 de novembro de 2021, para o e-mail artes@rccbrasil.org.br. As composições serão avaliadas por duas equipes distintas e em duas fases.

Para mais informações leia o regulamento na íntegra.

 

 

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PROCESSO DE SELEÇÃO DA CANÇÃO INSPIRADA NA PALAVRA NORTEADORA DA RCCBRASIL PARA 2022

 

Àquele que se assenta no trono e ao Cordeiro, louvor, honra, glória e poder (cf. Ap 5,13).

 

Objetivo: Selecionar uma canção de autoria de servo do Senhor dos Grupos de Oração da RCCBRASIL, que ajude o Povo de Deus a aprofundar e propagar a moção que norteará a RCCBRASIL no ano de 2022, qual seja, “Àquele que se assenta no trono e ao Cordeiro, louvor, honra, glória e poder” (cf. Ap 5,13), bem como incentivar a prática da criatividade e composições entre os artistas.

Método: Os servos enviarão canções relativas à moção para o ano de 2022 diretamente para o e-mail do Ministério de Música e Artes da RCCBRASIL (artes@rccbrasil.org.br) impreterivelmente até o prazo-limite informado abaixo. O processo de seleção será bicameral, isto é, será feito por duas equipes distintas, em 2 fases de julgamento. Das canções recebidas, a 1ª equipe selecionará o máximo de 3 canções que serão enviadas ao Conselho Nacional da RCCBRASIL, que escolherá a canção que nos ajudará na vivência da moção para a RCCBRASIL no ano de 2022. A 1ª equipe responsável pelo discernimento e seleção das 3 canções terá como componentes servos do núcleo nacional do Ministério de Música e Artes, do Conselho Nacional da RCCBRASIL e outros que se fizerem necessários.

Ressaltamos que os membros da equipe de discernimento e do Conselho Nacional não terão conhecimento prévio sobre o autor da canção e, caso eventualmente qualquer membro tenha conhecimento da autoria, tal servo não poderá participar da escolha da canção.

Por fim, informamos que a canção deverá ser encaminhada por áudio, apenas com voz e violão ou voz e teclado. No e-mail deve constar o nome da canção e a letra, assim como o nome completo de quem compôs, a diocese e o estado.

Prazo: O envio das canções deverá ocorrer até o dia 08/11/2021. Após esta data, o envio será desconsiderado. A equipe responsável entrará em contato com o autor da canção selecionada até o dia 25/11/2021.

Os direitos autorais sobre a canção enviada deverão ser concedidos à RCCBRASIL.
É importante ressaltar que, sendo o Espírito Santo livre, toda inspiração pode ter um propósito de Deus, ainda que não seja especificamente para ser divulgada pela RCCBRASIL como canção que nos ajudará na vivência da palavra norteadora para o ano de 2022.

 

Abramo-nos à ação do Espírito Santo de Deus! Ao Senhor todo o louvor, honra, glória e poder.

 

 

Canas/SP, 15 de Outubro de 2021.

 

Kandysse Paola Freddi Possavats

Coordenadora Nacional do Ministério de Música e Artes da RCCBRASIL

 
 

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