Está disponível o regulamento do processo de seleção para as músicas inspiradas na Palavra Norteadora da RCCBRASIL para 2022. As canções podem ser enviadas até o dia 08 de novembro de 2021, para o e-mail artes@rccbrasil.org.br. As composições serão avaliadas por duas equipes distintas e em duas fases.
Para mais informações leia o regulamento na íntegra.
PROCESSO DE SELEÇÃO DA CANÇÃO INSPIRADA NA PALAVRA NORTEADORA DA RCCBRASIL PARA 2022
Àquele que se assenta no trono e ao Cordeiro, louvor, honra, glória e poder (cf. Ap 5,13).
Objetivo: Selecionar uma canção de autoria de servo do Senhor dos Grupos de Oração da RCCBRASIL, que ajude o Povo de Deus a aprofundar e propagar a moção que norteará a RCCBRASIL no ano de 2022, qual seja, “Àquele que se assenta no trono e ao Cordeiro, louvor, honra, glória e poder” (cf. Ap 5,13), bem como incentivar a prática da criatividade e composições entre os artistas.
Método: Os servos enviarão canções relativas à moção para o ano de 2022 diretamente para o e-mail do Ministério de Música e Artes da RCCBRASIL (artes@rccbrasil.org.br) impreterivelmente até o prazo-limite informado abaixo. O processo de seleção será bicameral, isto é, será feito por duas equipes distintas, em 2 fases de julgamento. Das canções recebidas, a 1ª equipe selecionará o máximo de 3 canções que serão enviadas ao Conselho Nacional da RCCBRASIL, que escolherá a canção que nos ajudará na vivência da moção para a RCCBRASIL no ano de 2022. A 1ª equipe responsável pelo discernimento e seleção das 3 canções terá como componentes servos do núcleo nacional do Ministério de Música e Artes, do Conselho Nacional da RCCBRASIL e outros que se fizerem necessários.
Ressaltamos que os membros da equipe de discernimento e do Conselho Nacional não terão conhecimento prévio sobre o autor da canção e, caso eventualmente qualquer membro tenha conhecimento da autoria, tal servo não poderá participar da escolha da canção.
Por fim, informamos que a canção deverá ser encaminhada por áudio, apenas com voz e violão ou voz e teclado. No e-mail deve constar o nome da canção e a letra, assim como o nome completo de quem compôs, a diocese e o estado.
Prazo: O envio das canções deverá ocorrer até o dia 08/11/2021. Após esta data, o envio será desconsiderado. A equipe responsável entrará em contato com o autor da canção selecionada até o dia 25/11/2021.
Abramo-nos à ação do Espírito Santo de Deus! Ao Senhor todo o louvor, honra, glória e poder.
Canas/SP, 15 de Outubro de 2021.
Kandysse Paola Freddi Possavats
Coordenadora Nacional do Ministério de Música e Artes da RCCBRASIL